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Crédito rural: bancos podem cobrar juros acima de 12% a.a?

Uma dúvida comum entre produtores rurais é sobre quanto os bancos podem cobrar de juros nos financiamentos do crédito rural. Muitos acreditam que as instituições financeiras podem aplicar qualquer taxa, mas a situação não é tão simples.

Durante muitos anos, discutiu-se no Brasil se os juros bancários deveriam respeitar o limite de 12% ao ano, que estava previsto na Constituição Federal de 1988. Essa regra foi retirada da Constituição em 2003, o que levou muita gente a entender que os bancos passaram a ter liberdade total para definir as taxas.

No entanto, essa lógica não se aplica automaticamente a todos os tipos de financiamento, especialmente quando se trata de crédito rural.

O crédito rural tem regras próprias

O financiamento rural segue uma legislação específica criada justamente para organizar e incentivar a produção no campo. Entre as principais normas estão:

  • Lei nº 4.829/1965
  • Decreto-Lei nº 167/1967
  • Lei da Política Agrícola (Lei nº 8.171/1991)

Essas leis determinam que as taxas de juros do crédito rural devem ser definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é o órgão responsável por regular o sistema financeiro nesse tipo de operação.

Ou seja, diferente de outros empréstimos bancários, as taxas do crédito rural não deveriam ser definidas livremente pelas instituições financeiras.

O problema das operações com recursos livres

Nos últimos anos, passou a ser comum que bancos ofereçam crédito rural utilizando recursos próprios ou recursos livres, fora das linhas tradicionais subsidiadas pelo governo.

Nessas situações, muitas instituições financeiras passaram a aplicar juros baseados nas taxas de mercado.

O problema é que existe uma discussão jurídica sobre esse tema. Isso porque a legislação do crédito rural determina que as taxas deveriam ser fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, sem diferenciar a origem dos recursos utilizados no financiamento.

O entendimento da Justiça

Em alguns casos analisados pelos tribunais, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido que, quando não existe uma taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional, pode ser aplicado o limite previsto na chamada Lei da Usura, que estabelece teto de 12% ao ano para juros remuneratórios.

Esse entendimento já foi utilizado em decisões envolvendo:

  • Cédulas de Crédito Rural
  • Cédulas de Crédito Industrial
  • Cédulas de Crédito Comercial

Além disso, quando um financiamento é formalizado por meio de Cédula de Crédito Bancário, mas fica comprovado que o recurso foi utilizado na atividade rural, também pode ser aplicado o regime jurídico do crédito rural.

Cooperativas de crédito também entram nessa regra

As cooperativas de crédito que concedem financiamento para atividade rural também podem estar sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos bancos.

Por outro lado, contratos típicos de natureza cooperativa, que não envolvem financiamento rural regulado pela legislação específica, podem seguir regras diferentes.

O que o produtor precisa saber

De forma geral, quando se trata de operações de crédito rural formalizadas por cédulas de crédito rural, existe discussão jurídica sobre a limitação dos juros, podendo chegar ao teto de 12% ao ano em determinadas situações.

Cada contrato, no entanto, precisa ser analisado individualmente para verificar:

  • qual foi o tipo de financiamento utilizado
  • qual a origem dos recursos
  • qual documento foi utilizado para formalizar a operação

Essa análise é importante para identificar se os juros cobrados estão de acordo com a legislação do crédito rural.


André Vinícius Bassani Romão
Advogado – Romão Men Advogados

📞 WhatsApp: (44) 99831-8248
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Advogado e sócio fundador do escritório Romão Men Advogados, com atuação voltada à assessoria jurídica de empresários e produtores rurais. Também é gestor do portal Solo Jurídico, criado com o objetivo de levar informação jurídica clara e relevante ao agronegócio.

Atualmente é pós-graduando em Direito do Agronegócio e Direito Bancário pela Faculdade Líbano, áreas diretamente ligadas às necessidades jurídicas de quem empreende e investe no campo.

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